O PCMSO está contemplado na Norma Regulamentadora (NR) 7, no qual se estabelece critérios de elaboração e obrigatoriedade.
É por meio deste exame que o médico responsável pelo controle de saúde ocupacional fará um link entre os riscos existentes e os respectivos exames para promoção e prevenção de saúde no ambiente de trabalho.
Além do caráter de prevenção e promoção à saúde, o PCMSO tem papel fundamental no diagnóstico precoce dos agravos relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Os exames médicos previstos devem ser acompanhados por médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado. Para tal, exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do médico coordenador.
Fazem parte do PCMSO (e são de caráter obrigatório) os seguintes exames:
Admissional: deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades
Demissional: será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4
Periódico: com periodicidades que podem ser semestrais, anuais ou bienais, é no exame periódico que, muitas vezes, é possível identificar e diagnosticar com antecedência condições que impliquem na saúde do trabalhador.
rRetorno ao trabalho: deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou pós parto.
Mudança de função: quando houver qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Vale lembrar que os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.
Por fim, o PCMSO contempla a análise de tudo que foi feito anualmente, conhecido como Relatório Anual. Nele, deverá se discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano.
O PPRA é um documento obrigatório para todas as empresas que são regidas sob CLT. É visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR´s, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.
Neste documento avaliam-se riscos ambientais: agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais tem um planejamento anual, no qual são estabelecidas metas, prioridades e um cronograma onde estão inclusas as seguintes etapas:
Antecipação e reconhecimentos dos riscos;
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
Monitoramento da exposição aos riscos;
Registro e divulgação dos dados.
A maior importância deste documento é que, com base nos riscos identificados, poderão se adotadas medidas específicas para a eliminação, a minimização ou o controle destes riscos, ajudando na seleção dos melhores equipamentos de proteção coletiva e/ou individual (EPI), adequando tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, programas de treinamentos, entre outros.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
O PPP tem como finalidade:
Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Atendendo à Lei 8213/91, empresas com mais de 100 funcionários devem reservar uma porcentagem de suas vagas para pessoas com deficiência (atual cigla PCD). Para tanto, os candidatos a tais vagas devem preencher requisitos que comprovem a deficiência dentro do âmbito trabalhista e apresentar laudo médico que atenda à Legislação.
É um documento responsável para que o INSS avalie solicitações de aposentadoria especial. A elaboração do LTCAT não está vinculada ao tipo de empresa, quantidade de empregados ou segmento de trabalho, sendo que o único interesse reside na execução de atividades que exponham os funcionários a agentes nocivos previstos na legislação previdenciária.
Se a sua empresa possui uma atividade que exponha o trabalhador a agentes nocivos e estes justifiquem o pagamento de aposentadoria especial, o LTCAT deve ser elaborado.
Períodos de instabilidade econômica, descontentamentos gerais, acidentes, doenças ocupacionais e até mesmo doenças sem qualquer relação com trabalho. O fato é que os mais diversos motivos podem levar às ações judiciais trabalhistas, que acabam por estar cada vez mais presentes no cotidiano trabalhista.
Desta forma, é importante que as empresas estejam preparadas para as ações judiciais. E poder contar com um profissional capaz de auxiliar nesses processos é um requisito básico para uma defesa justa e coerente.
Nesse sentido, surge como uma opção no mercado a equipe de Assistentes Técnicos da HB Medicina e Segurança do Trabalho, cuja equipe é composta por médicos e engenheiros com vasta experiência na rotina pericial.
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